Palmas
27º
Araguaína
26º
Gurupi
30º
Porto Nacional
28º
DESAFIO FITNESS COMPUTADOR
UNIRG COLINAS
FORMOSO DO ARAGUAIA

TCE aponta falhas e suspende contrato milionário em município do Tocantins

30 janeiro 2026 - 17h54Por Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar do contrato firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda., voltado à prestação de serviços técnicos para valoração do capital natural e emissão de instrumentos financeiros associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30), e integra processos analisados pela Quinta Relatoria do órgão.

SUSPENSÃO CAUTELAR DO CONTRATO

A medida foi adotada após representação da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que identificou falhas no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.

Segundo o TCE, há indícios de irregularidades que podem comprometer a legalidade do contrato e gerar prejuízo aos cofres públicos.

VALOR E DIFERENÇA SEM JUSTIFICATIVA

O valor inicialmente estimado pela prefeitura era de R$ 4,5 milhões. No entanto, a proposta apresentada pela empresa contratada chegou a R$ 7,91 milhões.

Em análise preliminar, o Tribunal não identificou fundamentos técnicos ou econômicos capazes de justificar essa diferença.

FALHAS NA CONTRATAÇÃO

O exame técnico apontou fragilidades na justificativa para a inexigibilidade de licitação, deficiências na pesquisa de preços e ausência de análise de riscos adequada.

Também foram registradas inconsistências no parecer jurídico, no contrato administrativo e a falta de documentos considerados essenciais para comprovar a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.

QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS

A relatora destacou dúvidas sobre a viabilidade jurídica do objeto contratado. Entre os pontos levantados está a inexistência de respaldo legal para os chamados “títulos patrimoniais ODS”.

Também foi mencionada a vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por municípios.

EFEITOS DA DECISÃO

Com a cautelar, ficam suspensas ordens de serviço e quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o julgamento definitivo do mérito.

Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentos. A decisão ainda será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação.