O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu um parecer prévio recomendando a rejeição das contas consolidadas da Prefeitura de Rio Sono, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara do TCE e está registrada no Parecer Prévio nº 122/2025.
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As contas analisadas são de responsabilidade do prefeito Itair Gomes Martins, que estava no cargo à época da gestão. De acordo com a Constituição, o Tribunal de Contas é responsável pela análise técnica das contas, enquanto a Câmara Municipal tem a competência para fazer o julgamento final.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL
O parecer do TCE apontou uma série de irregularidades nas contas da Prefeitura de Rio Sono. Um dos principais problemas foi o repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal em desacordo com os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. Além disso, foram encontradas divergências em contas bancárias que ainda precisam ser apuradas, bem como a ausência de documentos e informações exigidos pela Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016.
Outro ponto de destaque foi o déficit financeiro superior a 5% na fonte X.661, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que também comprometeu a análise das contas.
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E ALERTAS EM 2023
O processo de prestação de contas foi acompanhado ao longo de 2023, resultando em alertas formais que se transformaram em recomendações ao gestor municipal. Esses alertas foram devidamente anexados às contas e utilizados como base para a análise da gestão durante o exercício financeiro.
O Ministério Público de Contas se manifestou a favor da rejeição das contas, e esse entendimento foi acolhido no parecer aprovado pela Segunda Câmara.
RECOMENDAÇÕES AO GESTOR ATUAL
Além da recomendação de rejeição das contas, o TCE fez uma série de orientações ao atual prefeito de Rio Sono, visando o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares. As orientações envolvem o controle de repasses ao Legislativo, adequação da legislação orçamentária, regularização no envio de informações aos sistemas de controle, e melhorias no controle de fontes de recursos, entre outras ações.
O Tribunal também alertou que, caso as falhas sejam reincididas, isso pode influenciar a análise das contas nos próximos exercícios.
PROCEDIMENTOS LEGAIS E JUIZAMENTO FINAL
Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Sono para o julgamento político-administrativo das contas de 2023. O TCE determinou também a publicação do parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas e a comunicação formal aos responsáveis e ao atual gestor municipal.
A decisão foi relatada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e aprovada em sessão realizada no dia 8 de dezembro de 2025, com a participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.






