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NO TOCANTINS

TJ anula júri popular por erros graves e manda réu a novo julgamento

22 agosto 2025 - 20h51Por Da Redação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) anulou, por unanimidade, o julgamento do Tribunal do Júri realizado em Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) após a Corte reconhecer nulidades que comprometeram a legitimidade do veredito.

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Segundo o TJ, houve falhas graves na condução do processo, principalmente na interferência do juiz presidente durante a votação dos jurados.

RÉU HAVIA SIDO CONDENADO POR HOMICÍDIO EM 2024

O caso envolve Francisco Cláudio Araújo da Silva, acusado de matar Rone Sousa de Paulo em 14 de dezembro de 2019, na zona rural de Praia Norte. A vítima mantinha relacionamento com a ex-companheira do réu, fato que deu repercussão ao caso na região.

O júri popular ocorreu em 17 de dezembro de 2024 e resultou na condenação do acusado. A defesa, no entanto, alegou irregularidades que violaram o princípio da soberania dos veredictos, previsto na Constituição.

NULIDADES IDENTIFICADAS PELO TJ

Entre os vícios apontados pelo TJ estão:

  • Formulação incorreta do 3º quesito, que deveria questionar se os jurados absolviam o réu, mas foi redigido para apurar a culpa.

  • Interferência do juiz presidente, que reclassificou unilateralmente a conduta para lesão corporal seguida de morte.

  • Falta de fundamentação da prisão preventiva e ausência de análise de alternativas legais.

“A Justiça criminal não pode ser palco de protagonismos pessoais, e sim de técnica e sobriedade”, afirmou o advogado Marcos Vinícius de Moura Santos.

JULGAMENTO JUSTO

A defesa, formada pelos advogados Marcos Vinícius de Moura Santos, Antonio Araújo de Andrade e Glebson Lessa, assumiu o caso apenas na fase de revisão criminal. Eles argumentaram que as falhas comprometiam a credibilidade do júri popular.

“O reconhecimento das nulidades é uma vitória da cidadania. Mostra que as instituições funcionam e que o cidadão pode confiar na Justiça”, destacou Glebson Lessa.

O QUE MUDA AGORA

Com a decisão, o processo retorna para novo júri, que deverá ocorrer com respeito às regras constitucionais. Até lá, o réu, preso desde dezembro de 2024, aguarda as medidas subsequentes.

Para a defesa, a decisão vai além do caso individual: “É a reafirmação da soberania dos veredictos, pilar da democracia”, ressaltou Antonio Araújo.