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UnirG é alvo de nova decisão do MPTO sobre revalidação de diplomas de Medicina

03 dezembro 2025 - 20h50Por Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidiu manter, integralmente, a Recomendação nº 03/2025, que orienta a Universidade de Gurupi (UnirG) a suspender todos os procedimentos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. A decisão foi confirmada após a análise do Procedimento nº 2024.0004230 e uma audiência extrajudicial realizada em 28 de novembro com representantes da Reitoria e da Procuradoria Jurídica da instituição.

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CONCENTRAÇÃO DE PEDIDOS 

Segundo o MPTO, a recomendação foi emitida porque diversos pedidos de revalidação foram protocolados entre a publicação da Resolução CNE/CES nº 2/2024 (20 de dezembro de 2024) e o fim do ano letivo — período de vacatio legis, em que a norma ainda não produzia efeitos. A universidade também estava em recesso acadêmico e administrativo.

Para o órgão, a movimentação atípica de pedidos e a falta de ampla divulgação podem indicar “uso artificial da vacatio legis para escapar de um regime jurídico mais rigoroso”.

PORTARIA FEDERAL 

Antes da nova resolução federal entrar em vigor, o tema era regido pela Portaria MEC nº 1.151/2023, que exige divulgação prévia das regras na Plataforma Carolina Bori e proíbe o envio direto às instituições.

O MPTO registrou que os pedidos foram enviados por e-mail à UnirG e que, embora nenhum edital tenha sido publicado, vários requerimentos apresentados entre 19 e 31 de dezembro de 2024 foram processados por decisão do Conselho Superior (Consup).

 LIMITE LEGAL DE REVALIDAÇÕES

Outro ponto da decisão é o limite de capacidade previsto na portaria federal, que impede que o número anual de revalidações ultrapasse o total de vagas autorizadas — no caso da UnirG, 240 vagas por ano.

O MPTO destaca que a instituição informou ter emitido milhares de apostilamentos entre 2022 e 2024, tanto por procedimentos ordinários quanto simplificados:

  • 113 apostilamentos em 2022;

  • 4 em 2023;

  • 124 em 2024;

  • Via procedimento simplificado: 113 em 2022; 1.668 em 2023; 1.057 em 2024; e 3 em 2025.

O MPTO também reforça que o curso de Medicina da universidade possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 2 — abaixo do mínimo 3 exigido pela portaria do MEC para atuação como instituição revalidadora.
O órgão frisa que o conceito 4 atribuído pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/TO) não substitui o indicador federal.

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA 

A decisão ressalta que a autonomia universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição não permite desrespeitar normas gerais da União.

O texto afirma que a classificação da UnirG como “instituição pública especial” não a afasta das exigências federais para revalidação de diplomas.

O despacho foi assinado pela promotora Luma Gomides de Souza.

O Jornal Opção Tocantins aguarda posicionamento oficial da UnirG.

FUNDAÇÃO UNIRG

Em documento enviado ao MPTO, a Fundação UnirG afirmou que sua função é exclusivamente administrativa e financeira, sem atribuição para interferir em decisões acadêmicas.

Segundo o texto, atividades de avaliação e revalidação de diplomas são prerrogativas da própria Universidade, que exerce autonomia acadêmica garantida pela Constituição.

A Fundação destacou ainda que mantém compromisso com a legalidade e com o suporte institucional necessário às atividades acadêmicas e científicas.