Palmas
25º
Araguaína
23º
Gurupi
26º
Porto Nacional
25º
NOVA MEDIDA

Paraíso decretou hoje o uso obrigatório de máscaras em locais públicos

29 abril 2020 - 19h14

O uso de máscaras de proteção facial pela população agora é obrigatório em Paraíso do Tocantins, como medida preventiva visando reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar a propagação da doença. A obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 548, publicado hoje (29/04) e entrará em vigor a partir do dia 05 de maio de 2020. O município está entre as poucas cidades que toranram obrigatório o uso do equipamento. Entre elas estão: Araguaína, Xambioá, Gurupi, Palmas e Ananás. 

De acordo com o documento, todo cidadão que tenha que deixar sua residência, no deslocamento de pessoas no território do Município de Paraíso do Tocantins e para o atendimento em todos os estabelecimentos, com funcionamento autorizado, comércio ou prestem serviços de qualquer natureza, deve utilizar a máscara de proteção. Outras determinações deste são:

1.    Os estabelecimentos com funcionamento autorizado, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras;

2.    Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras;

Essa medida do decreto foi expedida em conjunto pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças e orientam a população quanto à importância do uso das máscaras.

O descumprimento da norma sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 126,00 no caso de pessoa física e de R$ 630,00 pessoa jurídica. Isto por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Outras medidas neste sentido são:

1.    Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência;

2.    Os valores decorrentes do pagamento das multas serão destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade;

3.    No artigo 4º, o descumprimento das medidas previstas neste decreto ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal, através dos telefones (63) 3361-2392 e 99938-5436.

A Prefeitura de Paraíso reforça que é imprescindível, que os paraísenses continuem atentos também às outras medidas de prevenção contra o coronavírus, que estão em vigor nos decretos anteriores publicado. Dentre estas, a necessidade de manter o distanciamento social, evitar aglomerações, manter a distância de 1,5 metro de uma pessoa para outra, higienizar as mãos com água e sabão frequentemente, além de utilizar álcool em gel, conforme as orientações das autoridades de saúde.

As decisões tomadas pela Prefeitura de Paraíso seguem orientações do Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, além das recomendações do Ministério Público  e COE – Comitê de Operação Emergencial.