O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, por meio do Decreto nº 005, publicado no Diário Oficial nº 2.230 dessa quinta-feira, 21, torna possível a realização de eventos, como formaturas, colações de grau e casamentos, já autorizados pela Prefeitura antes do dia 18 de janeiro, quando foram publicadas as novas medidas restritivas na cidade. O novo decreto altera e acrescenta determinações ao Decreto nº 002/21, que criou restrições necessárias contra a covid-19 para frear o atual crescimento da contaminação na cidade.
As autorizações levam em consideração as leis sobre direito adquirido em caso de mudanças legislativas. O novo decreto ainda considera a necessidade de redução de impacto financeiro diante do atual cenário econômico devido à pandemia e a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo Município.
Restrições obedecidas
As formaturas, colações de grau e casamentos já autorizados terão que obedecer a todas as medidas restritivas preventivas para contenção da covid-19 e os responsáveis assinarão termo de compromisso e responsabilidade junto à Procuradoria Municipal.
Outras medidas é a obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local e com encerramento desses eventos nos horários estabelecidos no Decreto nº 002/21.
Medidas restritivas
De acordo com o Decreto nº 002/21, de 18 de janeiro, ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.
Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.
Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.
Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.
Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.
Covid-19 ainda em alta
O boletim de acompanhamento dos casos de coronavírus em Araguaína divulgado nesta sexta-feira, 22, registrou 102 confirmações para covid-19 nessa quinta-feira, 21. São 56 mulheres e 46 homens, e 1 óbito, mulher de 73 anos.
Com esses, o Município chega a 19.175 casos confirmados, sendo desses 776 casos ativos da doença, 18.150 recuperados e 249 óbitos. As UTI (unidades de tratamento intensivo) da doença na cidade estão com taxa de ocupação de 61,3%. Já os leitos clínicos, estão 32,9% ocupados.
Decreto na íntegra
DECRETO 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto 002/2021 de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as autorizações já expedidas pela prefeitura Municipal de Araguaína;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do atual cenário econômico, acometido pela pandemia;
CONSIDERANDO as legislações e princípios que regem acerca do direito adquirido, em virtude de mudanças legislativas;
CONSIDERANDO a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo município;
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso I, II, III no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 002/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
[...]
Art. 3º
[...]
O dispositivo acima não se aplica as formaturas, colações de graus e casamentos, desde que obedecidas todas às medidas restritivas preventivas para contenção da COVID-19, e que já estejam autorizadas pelo município, em data anterior da publicação do decreto 002/2021.
Fica obrigado ao interessado, a assinatura do termo de compromisso e responsabilidade junto a procuradoria municipal de Araguaína.
Fica obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local.
Fica estabelecido o prazo máximo de enceramento destes eventos, nos mesmos termos do artigo 4º do decreto 002/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as determinações contrárias.