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"ACORDO ÀS ESCURAS"

Presidente de Câmara é investigado por contrato advocatício que soma R$ 686 mil em honorários

20 dezembro 2019 - 10h01

O presidente da Câmara de Vereadores de Gurupi no Sul do Estado, Wendel Antônio Gomides, está na mira do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta quinta-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o vereador e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados SS-ME. A ação aponta irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.

As investigações no bojo do Inquérito Civil Público indicaram que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos. Ao longo dos três anos, o escritório recebeu dos cofres da Câmara Municipal a quantia de R$ 686.000,00.

Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca que o valor pago mensalmente foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo (R$ 5.500,00) constante na Tabela de Honorários da OAB/TO da advocacia municipalista para cidade do porte de Gurupi, cujo índice de FPM situa-se acima de 2.0 e que o valor pago mensalmente foi 300% superior ao valor mensal cobrado por advogados e escritórios de advocacia que assessoram o Poder Legislativo em municípios circunvizinhos, a exemplo de Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia. “Se considerado individualmente, o custo mensal pela assessoria de cada vereador em Gurupi foi da ordem de R$ 1.600,00, ao passo que nos municípios vizinhos não passou de R$ 500,00”, comparou.

O Promotor de Justiça afirma que a contratação e a prorrogação do contrato ocorreram às escuras, sem que houvesse prévia pesquisa de preços praticados no mercado, infringindo assim dispositivos da Lei de Licitações.

Além do sobrepreço pago ao escritório, a Ação destaca que o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Gurupi não fiscalizou adequadamente os serviços jurídicos prestados pelo escritório. Em pelo menos 15 meses, o representante legal do escritório teria supostamente encaminhado relatórios de seus serviços à Câmara Municipal de Gurupi, contudo, tais documentos e expedientes sequer foram protocolizados. Também não há evidências de que os serviços consignados nesses documentos foram efetivamente prestados, pois tais ofícios fazem menção à existência de dezenas de reuniões com vereadores, com o propósito de assessorá-los, porém, nenhuma delas foi documentada nos autos. Relata-se, também, que o representante legal do escritório, por inúmeras vezes, informou que se fez presente em sessões para análise dos projetos, os quais ajudou a elaborar, todavia, não há nos autos comprovação documental de tais fatos.

A ACP cita o disposto na lei federal que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que estabelece que o pagamento de uma despesa só pode ser efetuada quando ordenada após regular liquidação, tendo por base no referido caso a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do respetivo crédito. “No caso dos autos, boa parte da documentação apresentada pelo escritório é precaríssima, na medida em que não tem o condão de provar cabalmente a fiel execução dos serviços contratados”, disse Roberto Garcia.

Com base nos apontamentos, a Ação Civil Pública pede à Justiça que os requeridos sejam condenados às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público), conforme suas responsabilidades e gravidade dos fatos.