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PREVENÇÃO

Terceira cidade do Tocantins torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos

25 abril 2020 - 09h00

Depois de Araguaína e Xambioá, Gurupi é a terceira cidade do Tocantins a ter um Decreto Municipal obrigando a população a usar máscaras em locais públicos. 

Conforme o Decreto Municipal Nº 557/2020 publicado nesta última sexta-feira, 24, a medida vale para órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público instaladas no Município, inclusive as relacionadas às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, leilões, templos religiosos e academias. Somente será autorizado o acesso e permanência de pessoas nesses locais mediante o uso do equipamento. Também deverão cumprir a medida, servidores dos órgãos e entidades públicas, e os empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto.

A regra faz parte do pacote de medidas estabelecidas pela Prefeitura de Gurupi, ponderadas pelo Comitê Gestor, que está em constante diálogo com os representantes de diversos segmentos da comunidade. O objetivo é garantir a segurança das pessoas, prevenindo e combatendo a Covid-19, para que a retomada gradual das atividades econômicas seja possível e os impactos decorrentes da pandemia sejam amenizados.

O médico e integrante do Comitê Gestor, Maurício Nauar Chaves, falou da importância desse equipamento de proteção e explica o uso correto. “A máscara deve ser usada principalmente por quem está com sintomas respiratórios, para evitar propagar a doença para outras pessoas. Nesses dias de Covid-19, pode ser usada por todos, para que o vírus pouco se propague. Lembrar sempre que a parte externa da máscara é contaminada, ela é o filtro, e como filtro, a sujeira fica do lado de fora, sendo assim, não se deve tocar nessa parte da máscara, se o fizer, estará perdendo a função de proteção. Também devemos ao retirá-la, mesmo tocando somente na parte de dentro, lavar as mãos logo depois. Lembrar também que quando a máscara fica úmida ou quando vence a validade do fabricante, deverá ser trocada por outra”, explicou.

As máscaras de proteção podem ser de tecido ou descartáveis. As cirúrgicas devem ficar restritas a médicos e profissionais de enfermagem, para evitar que haja falta.