O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a regra das "sobras eleitorais" deve ser aplicada ao resultado das eleições de 2022. A mudança pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, com a troca de pelo menos sete parlamentares.
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IMPACTO NA CÂMARA
A decisão deve resultar na substituição de deputados federais eleitos em 2022. No Tocantins, por exemplo, o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos), que recebeu 42.970 votos, pode assumir no lugar de Lázaro Botelho (PP), que teve 13.668 votos.
VOTAÇÃO DOS MINISTROS
A maioria dos ministros (6 a 5) votou pela aplicação imediata da regra. Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes foram a favor. Já Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam que a regra valesse apenas para eleições futuras.
O QUE SÃO AS "SOBRAS ELEITORAIS"?
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional restringir a participação de partidos na divisão das vagas que sobram após a primeira distribuição de cadeiras no Legislativo. Inicialmente, a regra valeria apenas para eleições futuras, mas o tribunal revisou a decisão.
QUEM PODE PERDER O MANDATO?
Com a aplicação retroativa, sete deputados podem perder seus cargos. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Puppio (MDB - AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
QUEM ASSUME NO LUGAR?
Na lista dos possíveis substitutos estão:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
A lista completa será definida após a revisão dos votos e a aplicação da nova regra.