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APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Advogada é indiciada por embolsar benefícios previdenciários de clientes no TO

11 junho 2025 - 11h36Por Da Redação

A Polícia Civil do Tocantins indiciou, nesta quarta-feira (11), uma advogada de 45 anos por crimes de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. Os delitos ocorreram em Gurupi, região sul do Estado.

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De acordo com as investigações da 86ª Delegacia de Polícia, a advogada era contratada para representar clientes em ações previdenciárias. No entanto, após a liberação dos benefícios pela Justiça, ela deixava de comunicar os titulares e com procurações em mãos, realizava os saques dos valores, apropriando-se indevidamente dos recursos.

SEIS VÍTIMAS IDENTIFICADAS

Conforme o delegado Alicindo Augusto de Souza, responsável pela investigação, os crimes vêm sendo cometidos desde 2022. “Até o momento, seis vítimas foram identificadas, todas com relatos semelhantes. A investigada dificultava o acesso às informações, evitava o contato direto e fornecia respostas evasivas sobre os processos”, explicou.

A conduta da profissional envolvia o uso da relação de confiança com os clientes, condição agravada pelo exercício da advocacia. Para a Polícia Civil, além do prejuízo financeiro, há também danos institucionais, considerando o abalo à credibilidade profissional.

OAB FOI NOTIFICADA  

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) foi formalmente notificada sobre o caso e deverá avaliar a aplicação de medidas disciplinares cabíveis à conduta da investigada.

Com a conclusão do inquérito e diante das provas reunidas, a advogada foi formalmente indiciada. O procedimento agora será analisado pelo Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça.