O Ministério Público do Tocantins (MPTO) pediu a homologação da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares, a um advogado de 65 anos detido na noite de sábado (25), em Gurupi, por suposta prática de crime de racismo (transfobia) contra uma atleta durante uma partida de vôlei escolar.
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Segundo o auto de prisão em flagrante, o caso ocorreu por volta das 22h48, nas dependências de uma escola municipal. Testemunhas relataram que o torcedor, que acompanhava o jogo na arquibancada, teria proferido expressões transfóbicas ao se referir à jogadora — uma mulher trans — e questionado suas características físicas com frases ofensivas e humilhantes.
De acordo com o registro policial, as ofensas começaram durante o primeiro set e se intensificaram no segundo. Após o término da partida, o suspeito teria continuado com o comportamento agressivo no estacionamento, onde recebeu voz de prisão e foi levado à Central de Atendimento da Polícia Civil de Gurupi.
OFENSAS FORAM TIPIFICADAS COMO CRIME DE RACISMO
A vítima relatou que se sentiu exposta e humilhada, e que o autor manteve o uso de pronomes masculinos mesmo na presença dos policiais. O caso foi registrado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — dispositivo que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também abrange condutas motivadas por identidade de gênero ou orientação sexual.
MPTO RECONHECE FLAGRANTE, MAS NÃO VÊ RISCO DE PRISÃO PREVENTIVA
Em manifestação apresentada neste domingo (26), o Ministério Público reconheceu a legalidade do flagrante e a tipicidade da conduta, mas avaliou que não há necessidade de prisão preventiva no momento. O órgão pediu liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, entre elas:
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proibição de frequentar eventos esportivos;
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proibição de contato com a vítima e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros;
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obrigação de comparecer a todos os atos do processo e manter endereço atualizado.
O MPTO também ressaltou que a conduta configura grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, além de ter ocorrido em ambiente público — circunstância que pode gerar aumento de pena, conforme a legislação antidiscriminatória.
OAB ACOMPANHA O CASO
A reportagem entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO), que informou que o caso está sendo acompanhado pelo conselheiro suplente Massaru Coracine Okada, membro do Conselho Federal da OAB. O alvará de soltura foi expedido às 14h10 deste domingo (26), e a Subseção de Gurupi aguarda o relatório do conselheiro para se manifestar oficialmente. Assim que o documento for recebido, o caso será encaminhado ao Tribunal de Ética da Ordem para apuração.



O MPTO pediu liberdade provisória ao advogado com imposição de medidas cautelares. - Crédito: Imagem Ilustrativa 


