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PRISÃO DOMICILIAR

Após decisão do STJ, Karol Digital pode deixar presídio a qualquer momento

27 novembro 2025 - 22h07Por Da Redação

A influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, pode voltar para casa a qualquer momento após meses detida.

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DECISÃO JUDICIAL

Informações preliminares apuradas pelo Portal O Norte apontam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um novo pedido nesta quinta-feira (27) e deve substituir a prisão preventiva da influenciadora por prisão domiciliar.

A decisão ocorreu com base no artigo 318, V, do Código de Processo Penal — que garante o benefício a mães de crianças menores de 12 anos.

A medida foi assinada pelo ministro, Ribeiro Dantas, que não conheceu o Habeas Corpus, mas concedeu a ordem de ofício, ao entender que não havia excepcionalidade que impedisse a aplicação do direito previsto no Marco Legal da Primeira Infância.

O QUE MUDA 

Karol Digital está presa desde agosto na Unidade Penal Feminina de Ananás e aguardava o julgamento do recurso. Com a nova decisão, ela deverá deixar o presídio e cumprir as determinações judiciais em casa sob regras que serão definidas pela Justiça de Araguaína.

RELEMBRE O CASO 

Karol Digital foi presa em agosto, acusada de integrar um esquema investigado por jogos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, crimes contra a economia popular e associação criminosa.

As investigações apontam movimentação superior a R$ 217 milhões entre 2019 e 2025.

DECISÃO RECENTE 

Na terça (25), a 1ª Vara Criminal havia reafirmado a necessidade da prisão por risco à ordem pública, possível manipulação de provas e ocultação de patrimônio. Agora, com a decisão do STJ o cenário muda apenas para Karol, o namorado dela, Dhemerson Rezende, segue preso.

PROCESSO CONTINUA  

A Justiça tocantinense será comunicada para aplicar as condições da prisão domiciliar e o processo seguirá em andamento.

ACOMPANHAMENTO DO CASO

A reportagem segue acompanhando o caso e busca mais detalhes sobre os termos da decisão, condições impostas e prazo para que a influenciadora seja transferida para o regime domiciliar.