A Justiça do Tocantins condenou o cantor Evoney Fernandes Macedo e os empresários Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos por promoverem rifas virtuais sem autorização legal. Ao mesmo tempo, os três foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e de crimes contra a economia popular.
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A decisão é da 3ª Vara Criminal de Palmas, assinada pelo juiz Márcio Soares da Cunha, e se refere a ações realizadas entre maio de 2022 e fevereiro de 2023.
RIFAS SEM AUTORIZAÇÃO
Segundo a sentença, os réus realizaram ao menos 36 rifas digitais, divulgadas principalmente por meio das redes sociais, sem autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação de sorteios no país.
A inexistência de autorização foi confirmada oficialmente pela SECAP. Em juízo, os próprios réus admitiram a prática, o que levou à condenação pela contravenção penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.
ABSOLVIÇÕES
Apesar da condenação pelas rifas ilegais, os três foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que não ficou comprovada a intenção de ocultar ou dissimular a origem dos valores, mesmo com a compra de bens de alto valor.
Também houve absolvição quanto ao crime contra a economia popular. Durante o processo, foram apresentados comprovantes de entrega dos prêmios, e o próprio Ministério Público pediu a absolvição nesse ponto.
PENAS
As penas variam conforme o número de rifas atribuídas a cada réu:
Evoney Fernandes Macedo: 1 ano e 15 dias de prisão simples, substituída por pena alternativa, além de multa.
Fábio Oliveira Neto: 9 meses e 11 dias de prisão simples, também substituída.
Hitalon Silva Bastos: 1 ano e 15 dias de prisão simples, convertida em pena restritiva de direitos.
Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.






