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INVESTIGAÇÃO

Homem é indiciado por extorsão após ameaçar vítimas de agiotagem

13 janeiro 2026 - 17h40Por Da Redação

Um homem de 32 anos foi indiciado por extorsão após a conclusão de investigação que apurou ameaças contra pessoas que realizavam empréstimos ilegais com ele, em Palmas. Além das vítimas diretas, as intimidações se estendiam a familiares e até a animais de estimação.

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COAÇÃO SISTEMÁTICA

O inquérito foi concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). Conforme a Polícia Civil, o homem emprestava dinheiro às vítimas e realizava as cobranças por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas.

As ameaças, segundo o relatório, tinham como objetivo forçar o pagamento das dívidas.

AMEAÇAS A FAMILIARES E ANIMAIS

De acordo com os depoimentos colhidos, o indiciado fazia ameaças diretas, inclusive presencialmente. As intimidações envolviam filhos das vítimas, parentes próximos, exposição de informações pessoais e profissionais, além de ameaças de morte a animais domésticos.

Para a Polícia Civil, as ações caracterizam coação psicológica sistemática, configurando o crime de extorsão.

PRISÃO NO AEROPORTO DE PALMAS

O homem foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após representação policial. Ele permanece preso, segundo a Polícia Civil.

O nome do indiciado não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa até a publicação da reportagem.

PROVAS E ENQUADRAMENTO LEGAL

A investigação reuniu depoimentos das vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências bancárias e outros documentos que comprovaram o crime.

À polícia, o indiciado negou as acusações e apresentou sua versão dos fatos, que foi confrontada com os elementos reunidos no procedimento.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que a agiotagem está prevista no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951 e que a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal. Ele orientou que vítimas denunciem para que os responsáveis sejam responsabilizados.