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REGISTRO ANULADO

Idosa consegue cancelar próprio óbito após erro em cartório no Tocantins

09 setembro 2025 - 18h58Por Da Redação

Uma lavradora de 83 anos precisou recorrer à Justiça em Dianópolis para cancelar o próprio registro de óbito. O erro aconteceu em um cartório de Registro Civil e fez com que a idosa tivesse o CPF cancelado e a aposentadoria rural bloqueada duas vezes.

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DECISÃO JUDICIAL

O caso foi julgado pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, da Vara Cível de Dianópolis, em 4 de setembro de 2025. A sentença determinou que o cartório emitisse uma certidão de nascimento em nome do irmão falecido da lavradora, regularizasse o registro de óbito dele e cancelasse o documento que atestava erroneamente a morte da idosa.

ERRO NOS DOCUMENTOS

A confusão começou porque a certidão de nascimento da lavradora foi emitida com o gênero masculino. Em 2007, o irmão dela teria se aproveitado do erro e da semelhança dos nomes para emitir um CPF em seu nome, passando a compartilhar os mesmos dados com a irmã.

Mesmo após tentativas de correção, ele continuou usando documentos incorretos para receber benefícios do INSS. Quando o irmão morreu em 2018, o cartório emitiu a certidão de óbito com o nome e CPF da lavradora.

CONSEQUÊNCIAS PARA A VIDA DA IDOSA

Por conta do erro, o CPF dela foi cancelado e a aposentadoria bloqueada. A situação trouxe ainda dificuldades em situações simples do dia a dia, como no momento em que buscou receber a vacina contra a Covid-19.

A idosa conseguiu reativar o CPF em 2023, mas o cartório negou o pedido de cancelamento da certidão de óbito por falta de provas. Com isso, a aposentadoria foi bloqueada novamente, obrigando-a a recorrer à Justiça.

PRÓXIMOS PASSOS

Segundo a advogada da lavradora, Thamires Pereira, o CPF dela ainda não foi totalmente regularizado porque a decisão não transitou em julgado. Somente após essa etapa o cartório e a Receita Federal poderão cumprir a determinação judicial.