O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Carlos Eduardo Rodrigues do Nascimento, de 21 anos, por tentativa de homicídio qualificado contra um idoso.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O crime ocorreu na tarde de 3 de maio deste ano, no Setor Pedroso, em Gurupi. A vítima, João Muniz, com mais de 60 anos, foi atacada após uma abordagem considerada banal, segundo consta no processo.
IDOSO ESPANCADO
De acordo com os autos, o idoso pedalava sua bicicleta quando presenciou o réu e uma mulher caírem da bicicleta em que estavam. Ao se aproximar e perguntar se o casal havia se machucado, João Muniz foi surpreendido pela reação violenta de Carlos Eduardo.
O jovem passou a agredir o idoso com socos, chutes e pisões na cabeça, mesmo com a vítima caída no chão e sem condições de defesa.
VÍTIMA SOFREU TRAUMATISMO CRANIANO
As agressões resultaram em traumatismo cranioencefálico grave, levando o idoso a ser socorrido e internado na sala vermelha do Hospital Regional de Gurupi.
Conforme a sentença, a vítima sobreviveu graças ao atendimento médico, mas ficou com sequelas permanentes em decorrência da violência sofrida.
MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados também concluíram que o réu utilizou meio cruel para tentar matar o idoso, ao desferir agressões repetidas, principalmente na região da cabeça.
REGIME FECHADO
Ao proferir a sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou a pena em 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, respeitando a soberania da decisão do Tribunal do Júri.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, pelos danos sofridos. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.


Idoso saiu da intubação após passar 12 dias internado em estado grave - Crédito: Divulgação 


