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EM PALMAS

Júri condena réu que matou garoto de 17 anos com facadas nas costas

02 dezembro 2025 - 09h46Por Da Redação

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira, 1º, Joseph Freitas da Silva, 40 anos, pelo assassinato de Hélio Oliveira Soares Júnior, morto aos 17 anos em agosto de 2016. O crime ocorreu na madrugada de 6 de agosto, na Avenida Tocantins, região sul da capital.

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Segundo o processo, Joseph e outra pessoa abordaram o adolescente no setor Taquaralto, quando o réu desferiu golpes de faca nas costas da vítima. O jovem tentou correr até um posto de combustíveis para pedir ajuda, mas não resistiu.

OUTRO ACUSADO FOI IMPRONUNCIADO

Ao longo da instrução processual, a Justiça decidiu não levar o segundo investigado a júri, decisão chamada de impronúncia. Assim, apenas Joseph foi julgado no plenário do Fórum de Palmas.

Durante o julgamento, a defesa tentou sustentar legítima defesa ou violenta emoção, alegando que o réu teria reagido a uma provocação injusta da vítima.

IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA

O Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa e reconheceu que Joseph foi o autor do crime, cometido de modo a impossibilitar qualquer chance de reação do adolescente.

A juíza Gisele Veronezi, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 25 anos de prisão, destacando a elevada culpabilidade do réu.

COMPORTAMENTO APÓS O CRIME AGRAVOU A PENA

Entre os pontos considerados na dosimetria, a magistrada citou o comportamento de Joseph logo após o assassinato: ele teria ido a um bar próximo, ainda com a faca usada no crime, onde permaneceu ingerindo bebida alcoólica até a chegada da polícia.

Os antecedentes criminais também pesaram. O réu já possuía quatro condenações definitivas antes deste julgamento. A juíza ainda considerou agravante o fato de a vítima ser um adolescente, ressaltando a interrupção precoce de uma vida jovem.

RÉU NÃO PODERÁ RECORRER EM LIBERDADE

Seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza negou a Joseph o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato da execução da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.