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ALIENAÇÃO ANTECIPADA

Justiça autoriza leilão de bens de luxo apreendidos em investigação contra Karol Digital

13 dezembro 2025 - 17h18Por Da Redação

A Justiça do Tocantins autorizou, nesta sexta-feira, 12, a alienação antecipada de bens de elevado valor apreendidos no inquérito que envolve a influenciadora digital Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital. A decisão partiu da Vara Criminal da Comarca de Araguaína, a partir de pedidos fundamentados da Polícia Civil.

A investigação apura suspeitas de exploração irregular de jogos de azar, associação criminosa e lavagem de dinheiro, conduzidas pela 1ª Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC) de Palmas.

DECISÃO JUDICIAL

A medida permite a alienação dos bens por meio de leilão público. Entre os itens autorizados para venda estão veículos de luxo, máquinas agrícolas, equipamentos eletrônicos e outros ativos de alto valor econômico. O objetivo central é evitar a perda patrimonial durante a tramitação do processo.

AVALIAÇÃO TÉCNICA

Conforme os autos, laudos técnicos apontaram que a permanência prolongada dos bens em depósitos públicos poderia causar deterioração física e desvalorização financeira. Relatórios do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil (NURAT) destacaram riscos de depreciação acelerada e obsolescência, especialmente no caso de veículos e equipamentos.

OPERAÇÃO FRAUS

Karol Digital e o namorado, Dhemerson Rezende Costa, foram alvos da Operação FRAUS, deflagrada em agosto deste ano. A ação policial cumpriu 23 mandados de busca e apreensão em Araguaína e resultou na apreensão de sete veículos de luxo, incluindo modelos de marcas esportivas, além de imóveis urbanos, uma fazenda e rebanho bovino.

VERSÕES EM CONFRONTO

A defesa sustenta que os recursos da influenciadora têm origem lícita. No entanto, a investigação aponta movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada, além de indícios de ocultação e fragmentação patrimonial.

CARÁTER CAUTELAR

A alienação antecipada tem natureza preventiva e está prevista na legislação penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro. Os valores arrecadados com os leilões permanecerão depositados em conta judicial até a conclusão do processo. A medida não se confunde com o perdimento definitivo, que somente ocorre após condenação com trânsito em julgado.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a morosidade processual não pode resultar na perda do valor econômico dos bens apreendidos, destacando princípios como eficiência administrativa, economicidade e preservação do interesse público.