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SUPERLOTAÇÃO EXTREMA

Justiça barra entrada de novos detentos em mais um presídio do TO

23 dezembro 2025 - 14h23Por Da Redação

A Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Guaraí na sexta-feira (19), após identificar um quadro considerado grave e de alto risco. A medida foi adotada diante da superlotação, da precariedade estrutural e da ameaça à segurança de internos, servidores e da população local.

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A decisão liminar foi assinada pelo juiz Fabio Costa Gonzaga, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaraí e corregedor da unidade prisional.

SUPERLOTAÇÃO

Projetado para receber até 93 detentos, o presídio abriga atualmente 192 pessoas privadas de liberdade, número que ultrapassa em mais de 100% a capacidade prevista. O cenário foi classificado pelo magistrado como insustentável e incompatível com os parâmetros mínimos de segurança e dignidade.

Com a decisão, ficou proibido o envio de presos de outras comarcas para a unidade. A exceção vale apenas para detenções realizadas no próprio município de Guaraí.

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

No despacho, o juiz ressaltou que a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça já havia sido alertada formalmente sobre a situação crítica da unidade, inclusive por comunicações anteriores do próprio Judiciário, sem que providências eficazes fossem adotadas.

CRISE GENERALIZADA

A situação registrada em Guaraí não é um caso isolado. Recentemente, a Unidade Penal de Araguaína também sofreu interdição parcial por decisão judicial, igualmente motivada pela superlotação, com determinação de transferência de internos para outras unidades.

As medidas reforçam o diagnóstico de colapso no sistema prisional tocantinense e ampliam a pressão sobre o Poder Executivo para a adoção de soluções imediatas e estruturais.

EFETIVO REDUZIDO

Outro ponto destacado na decisão é a insuficiência de servidores. Atualmente, apenas cinco policiais penais atuam por plantão na unidade, o que representa uma média de um agente para cada 40 presos. O padrão técnico recomendado é de um policial penal para cada cinco a oito custodiados.

A defasagem compromete o funcionamento da unidade, fere a legislação penal e eleva significativamente os riscos de incidentes internos e externos.

PEDIDO DO MP

A interdição parcial foi concedida após solicitação do Ministério Público do Tocantins, fundamentada em inspeções, relatórios técnicos e levantamentos que apontaram risco iminente decorrente da superlotação e das falhas estruturais.

PRÓXIMOS PASSOS

A decisão tem efeito imediato, mas caráter provisório. O Governo do Tocantins ainda pode recorrer da liminar ou apresentar um plano de adequação e reestruturação para tentar reverter ou flexibilizar a interdição imposta pela Justiça.

Nota da Seciju

Em nota, a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que já foi formalmente notificada da decisão judicial e que apresentará resposta dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.

A pasta afirmou que estudos técnicos e administrativos estão em andamento para viabilizar o cumprimento da decisão, respeitando limites legais, operacionais e orçamentários. Sobre o ingresso de presos de outras comarcas, a Seciju ressaltou que a definição do destino dos custodiados é de competência do Poder Judiciário, cabendo à Secretaria apenas o cumprimento das determinações.

A Seciju acrescentou ainda que mantém diálogo permanente com outros órgãos do sistema penal, buscando soluções integradas para enfrentar a superlotação e melhorar as condições estruturais e operacionais das unidades prisionais do Estado.