Uma mulher foi condenada pela Justiça a restituir R$ 10 mil recebidos por engano via Pix, após uma transferência equivocada feita por um empresário de Darcinópolis, no norte do Tocantins. A sentença foi proferida nesta terça-feira (29/7) pela juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
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O CASO
De acordo com o processo, o empresário, de 42 anos, realizava duas transferências de R$ 10 mil cada, como parte de um acordo de divórcio entre o irmão e a ex-cunhada. A primeira transação foi concluída corretamente, mas a segunda caiu por engano na conta de uma moradora de Poxoréu (MT), após um erro na digitação do DDD da chave Pix.
Ao notar o equívoco, ele tentou contato com a destinatária, sem sucesso. A mulher bloqueou os números e alterou o perfil no WhatsApp, se recusando a devolver o valor. Parte do dinheiro teria sido usada para quitar dívidas pessoais.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A juíza entendeu que houve enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil, determinando a devolução integral do valor, com correção monetária desde 10/2/2022 e juros a partir da citação. Segundo a sentença, a devolução é obrigatória mesmo sem comprovação de má-fé.
A Justiça isentou o banco de qualquer responsabilidade, por entender que a falha partiu exclusivamente do remetente. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais contra a mulher, por ausência de provas de prejuízos além do transtorno causado.
Caso a ré não tenha saldo suficiente para a devolução, o banco deverá informar sobre movimentações futuras, sob pena de multa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.