O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas, revertendo decisão de primeiro grau que havia absolvido o acusado. A nova sentença fixa a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa.
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PRISÃO EM FLAGRANTE
O homem foi preso em flagrante na cidade de Paraíso do Tocantins, em fevereiro de 2024, com 194 gramas de maconha e 99 gramas de crack. Mesmo com a comprovação da materialidade e da autoria do crime, a Justiça de primeira instância havia absolvido o réu, alegando ilegalidade na abordagem policial.
LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL
Inconformado com a decisão, o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da 1ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, recorreu, destacando que a abordagem ocorreu com “fundada suspeita”, conforme prevê a legislação.
Segundo os autos, o acusado conduzia uma motocicleta em alta velocidade, desobedeceu ordem de parada e tentou fugir por uma estrada vicinal, o que justificou a busca pessoal. Para o MPTO, a fuga e a desobediência configuram circunstâncias objetivas que autorizam a intervenção policial.
CONDENAÇÃO RESTABELECIDA
Com a decisão colegiada, publicada neste mês, o TJTO reformou a sentença anterior, condenando o réu pelos crimes previstos na denúncia do MPTO, restabelecendo a responsabilização penal pelos atos praticados.