O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Filadélfia, condenou um homem de 38 anos por furto qualificado, ocorrido na madrugada de 7 de janeiro de 2021, em Babaçulândia, norte do Tocantins. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (11).
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O réu, que trabalhava como office boy, participou da ação criminosa junto a um segundo suspeito que ainda não foi identificado.
CRIME FOI INTERROMPIDO APÓS ALERTA DOS CÃES
Segundo o processo, os homens furtaram um reboque de carro no quintal de uma casa e, em seguida, arrombaram o cadeado de um depósito para levar 20 botijões de gás.
A ação foi interrompida quando os moradores ouviram latidos dos cães e o barulho provocado pelos botijões. Ao saírem para verificar, flagraram os suspeitos. Na fuga, os criminosos abandonaram o carro e os objetos furtados, que foram recuperados pelas vítimas.
IMPRESSÕES DIGITAIS E OBJETOS PESSOAIS LIGARAM O ACUSADO AO CRIME
Durante as investigações, a Polícia Técnica identificou impressões digitais do réu no interior do veículo utilizado na ação. Além disso, foram encontrados no carro objetos pessoais do acusado, como celular, currículo e um boleto bancário, o que reforçou sua ligação com o crime.
Com base em laudos periciais e depoimentos de testemunhas e vítimas, o juiz entendeu que a autoria e a materialidade estavam comprovadas.
CONDENAÇÃO PREVÊ REGIME ABERTO E PENAS ALTERNATIVAS
A sentença reconheceu o crime continuado e a qualificadora de rompimento de obstáculo, já que houve arrombamento do cadeado do depósito. A pena foi fixada em 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 17 dias-multa.
Por se tratar de crime sem violência e com pena inferior a 4 anos, o magistrado autorizou o cumprimento em regime aberto e substituiu a prisão por penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e serviços comunitários. Os detalhes serão definidos na fase de execução penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, e a decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins.