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CRIME PASSIONAL

Pecuarista é condenado por tentar matar médico e técnica de enfermagem

14 novembro 2025 - 19h05Por Da Redação

O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, de 67 anos, a 14 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado.

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Ele foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva.

A sessão foi conduzida pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira e ocorreu nesta quinta-feira (13).

ATAQUE A TIROS EM UNIDADE DE SAÚDE

Segundo o processo, o crime aconteceu em 24 de novembro de 2021, em Santa Maria do Tocantins.
Armado com duas armas de fogo, um facão e uma balestra, o pecuarista realizou mais de 15 disparos contra o médico, que só conseguiu escapar ao se trancar dentro da Unidade Básica de Saúde.

Durante o ataque, a técnica de enfermagem foi atingida na mão enquanto tentava se proteger dentro de uma sala da UBS.

O processo aponta que o pecuarista estaria motivado por ciúmes envolvendo sua esposa e alegações de insatisfação com o atendimento médico prestado pelo profissional.

DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade da tentativa de homicídio contra o médico, qualificando o crime por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Já no caso da técnica de enfermagem, houve desclassificação para lesão corporal grave. O réu foi absolvido dos crimes de ameaça e desacato contra policiais que atenderam a ocorrência.

PENA E RESPONSABILIZAÇÕES

Ao fixar a pena, o juiz destacou a culpabilidade acentuada do réu, ressaltando a premeditação, o arsenal utilizado e o risco coletivo provocado ao efetuar vários disparos em um prédio público onde havia crianças.

Além da prisão, o pecuarista deverá pagar R$ 10 mil em danos morais a cada uma das vítimas.
Todo o armamento apreendido será enviado ao Exército Brasileiro para destruição.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.