Palmas
28º
Araguaína
28º
Gurupi
30º
Porto Nacional
29º
QUADRILHA PRESA

Quadrilha planejava sequestro quando foi surpreendida pela polícia

11 fevereiro 2011 - 16h15

A operação que culminou com o fim do seqüestro do gerente da agência do Banco do Itaú e de sua família, teve início no dia 07 de fevereiro com a libertação dos reféns ilesos e sem pagamento do resgate, bem como a prisão de cinco envolvidos no crime.

A ação teve a participação da Polícia Judiciária Especializada, do 1ª. DRPC, da Superintendência de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil, do 2.º BPM e do CIOE, além da equipe da Delegacia de Polícia Federal.

Estiveram à frente da operação o Delegado Regional de Polícia Civil, José Rerisson Macedo Gomes, Titular da 1ª. DRPC; o Cel. Luiz Carlos Barbosa Ferreira, comandante do 2.º BPM; Cap. Abner, comandante do CIOE de Araguaína. As investigações realizadas pela DEIC contaram com o apoio da DPF de Araguaína e da Segunda Secção do 2.º BPM.

Segundo informações da Polícia Civil, a DEIC estava realizando, com ordem judicial, monitoramento dos suspeitos de envolvimento no roubo, quando tomou conhecimento de que o grupo estava reunido na casa de Maikon Cristiano Lima dos Santos, para programar outro roubo ou mesmo seqüestro.

Com apoio da Delegacia Regional de Polícia Civil e da Polícia Militar da Deic de Araguaína conseguiu prender Ronalth Correia Coelho, vulgo, “Bebezão”, Matuzalem de Sousa Silva, Francisco de Assis Daniel Junior e Maikon Cristiano Lima dos Santos, presos em regiões diversas de Araguaína. Os nomes dos demais suspeitos serão mantidos em sigilo para não prejudicar as investigações.

Ardon Araújo Leite, foi surpreendido por policiais militares na casa de Maikon, onde foi encontrado 01 revólver niquelado calibre 38, marca Taurus sem munição. Foram apreendidos também: 01 veículo Golf GLX 2.0, cor verde ano/modelo 1998, placa de Brasília-DF, 01 veículo Fox , cor branca, placa de Aparecida de Goiânia- GO, 03 aparelhos celulares marca Nokia, 01 aparelho celular marca LG, 03 aparelhos celulares sem marca definida.

Os presos foram indiciados por prática de crime previsto no art. 288, do Código Penal, formação de quadrilha ou bando armado. Maikon Cristiano Lima dos Santos, Ronalth Correia Coelho, vulgo “Bebezão”, Ardon Araújo Leite e Francisco de Assis Daniel Junior serão indiciados também por prática de extorsão mediante seqüestro, previsto no art. 159, § 1.º, do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 12 a 20 anos. Os acusados foram encaminhados a Casa de Prisão Provisória de Araguaína e encontram-se a disposição da Justiça. (Com informações da Ascomm SSJC)