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ESTUPRADOR

Justiça acata habeas Corpus e contador acusado de estupro permanece solto

03 março 2011 - 14h21

O Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer da decisão da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça que acatou em definitivo o Habeas Corpus protocolado pelo contador André Ricardo Downar, flagrado pela polícia no dia 21 de novembro de 2010 quando estuprava uma menor de 13 anos.

Na época, o contador foi preso em flagrante, mas dias antes do julgamento no fórum de Palmas (17 de dezembro de 2010), foi liberado da Casa de Prisão Provisória, por meio de uma decisão liminar (Alvará de Soltura) concedida pelo Desembargador Amado Cilton. Nesta última terça – feira, 01, o Habeas Corpus foi julgado pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O MPE, através do Procurador de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, apresentou parecer contrário a soltura do acusado. Conforme o parecer, a soltura representa risco à ordem pública, já que o próprio acusado confessou o crime, justificando estar passando por problemas pessoas e decidiu praticar o ato porque estava nervoso. “A liberdade dele pode ocasionar a repetição do crime, ou seja, abordagem de crianças na periferia, transportá-las para outros lugares e em seguida cometer de estupro” afirma o Procurador de Justiça.

A prisão também se faz necessária, segundo parecer, porque não se trata de uma situação hipotética. Conforme o que está relatado no processo a situação demonstra real periculosidade. “As condições pessoais do acusado não se prestam por si só, ao relaxamento da prisão, pois as circunstâncias do crime a justifica” destacou o Procurador de Justiça.

Acompanharam o posicionamento do MPE o Desembargador Bernardino Luz e o Juíz Helvécio Maia Brito. A juíza Adelina Gurak se declarou impedida e a juíza Célia Regina Régis votou seguindo o relator Desembargador Amado Cilton, pela liberdade do acusado. Em casos de empate neste tipo de pedido de liberdade, como foi o caso, o favorecimento é para o autor do Habeas Corpus. Portanto, o acusado vai continuar aguardando o julgamento no mérito na primeira instância, em liberdade. (Da ascom MPE)