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PRESIDENTE KENNEDY

Polícia prende três acusados por Tráfico

16 maio 2011 - 16h11

A equipe de policiais civis da 7º Delegacia Regional de Colinas, sob o comando do Drº Vinícius Mendes, após investigações policiais, prendeu três pessoas na noite da última sexta-feira, 13, acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Após investigações, a polícia tomou conhecimento que haveria uma entrega de drogas na cidade de Presidente Kennedy. Mediante essa informação foi deslocada uma equipe policial até a cidade para averiguação.

Os policiais civis passaram a monitorar os suspeitos e os locais que segundo as investigações, seriam usados para a entrega da droga. Por volta das 21h foi identificado um veículo FOX 1.0, placa de Palmas/TO, o qual era conduzido por José Roberto Dias Bezerra, de 37 anos, e tinha como passageiros: Maria Bonfim Pereira Arruda, 36 anos e Geovani da Silva Lima, 23 anos. Os indiciados estavam trafegando no sentido Guaraí – Colinas e foram localizados próximo a uma residência suspeita de funcionar como boca de fumo.

Segundo informações do Delegado Vinícius, foi feita a abordagem do veículo e após minuciosa busca, foram encontrados na parte inferior do painel do veículo,13 (treze) pedras grandes de substância semelhante ao “crack” totalizando 157 (cento e cinqüenta e sete) gramas e uma balança de precisão. Também foi apreendido com os acusados R$ 1.472,75 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Durante as investigações foi apurado pelos policiais civis, que um dos presos, Geovani da Silva Lima, encontra-se foragido da cidade de Conceição do Araguaia – PA, por prática do crime de tentativa de homicídio.

Após a prisão, os acusados foram encaminhados até a Central de Flagrantes de Colinas/TO, tendo sido autuados pela prática dos delitos tipificados nos art. 33, caput, c/c art. 35, caput da lei 11.343/2006 – Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico de Drogas, sendo que após a autuação os mesmos foram recolhidos à Cadeia Pública local.

Os acusados podem ser condenados a cumprir penas de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, respectivamente. (Da Ascom SSJC)