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DUPLA CRIMINOSA

Dupla sertaneja “Dudu Di Valença e Rodrigo” aplicou golpe em Gurupi

18 maio 2011 - 18h19

A Polícia de Gurupi identificou que Dudu di Valença (Altemir Candido Barreiros) da dupla sertaneja “DUDU DI VALENÇA e RODRIGO” é autor de um furto realizado no dia 05 de maio deste ano, na joalheria Ouro Branco Jóias, situada no centro de Gurupi-TO. Foi roubado o valor de R$ 15.400,00 em correntes de ouro.

Depois que foi publicada, em rede nacional, a reportagem sobre a dupla sertaneja especialista em furto de joalheria, presa em flagrante na cidade de Ibitinga-SP, a Polícia Civil do 1º DP de Gurupi, constatou que Dudu di Valença (Altemir) tinha características semelhantes com o homem que cometeu o mesmo ato em uma joalheria de Gurupi. Dudu di Valença possuía a mesma fisionomia, usava o mesmo tipo de roupa e acessórios, e agia da mesma maneira para subtrair os objetos. A suspeita foi confirmada pelas vendedoras e pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento roubado.

No furto, em Gurupi, o autor foi descrito pelas testemunhas como (estatura alta, porte físico médio, nariz afinado, branco, cabelo preto liso com entrada, usando óculos de grau, vestindo camisa social branca, portando uma caneta “Mont Blanc” e relógio “Rolex” dourado com prata). Segundo a vendedora, ele havia dito que era funcionário do Banco Itaú e que estaria naquele local para adquirir algumas jóias para presentear a esposa. Pediu, ainda, para a vendedora separar os objetos escolhidos, pois no final da tarde voltaria para pegá-los, o que não aconteceu.

Logo após, no momento em que guardava o mostruário, a vendedora sentiu falta de diversas correntes e, ao ver as imagens do circuito interno da loja percebeu que o autor tinha pegado diversas correntes de ouro com brilhantes enquanto ela utilizava à calculadora.
De acordo com o delegado titular do 1ª DP, Dr. Guilherme Rocha Martins, foi apurado que Dudu di Valença (Altemir), responde por crimes no Estado de São Paulo, entre eles: Falsidade ideológica (Art.299 do CP), Uso de documento falso (Art. 304), Falsificação de documento público e particular (Art. 297 e 298 do CP) e Estelionato (Art. 171 do CP).

Dudu di Valença (Altemir Candido Barreiros) será indiciado no Tocantins pelo crime de furto qualificado mediante destreza (Art. 155, §4º, inciso II do CP), com pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa. (Do Atitude Tocantins)