Palmas
25º
Araguaína
23º
Gurupi
23º
Porto Nacional
25º
INTERNAÇÃO

Adolescente é sentenciado a cumprir medida socioeducativa

31 maio 2011 - 19h06

Depois de cumprir internação provisória a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), adolescente acusado de reincidência de atos infracionais é sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação.

O caso do adolescente acusado de cometer furtos na capital ganhou repercussão na mídia, no início do mês de abril, após circular a informação de que o mesmo infrator teria sido capturado pela polícia, encaminhado à Casa de Acolhida, de onde teria fugido e retornado no dia seguinte à sala da delegada para reaver o dinheiro apreendido.

De acordo com a Promotora de Justiça Beatriz Regina de Mello, a internação do adolescente segue o disposto do artigo.122 do Estatuto da Criança e Adolescente, que dentre outros, prevê a privação de liberdade no caso de reiteração de atos infracionais graves. A promotora disse também que “no caso em questão, a medida socioeducativa não comporta prazo determinado, sendo o período máximo de internação de até três anos, com reavaliação, no máximo a cada seis meses”. (Da Ascom MPE/TO)