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ABUSO DE CONFIANÇA

Taxista é indiciado por furtar celular de passageiro em Araguaína

24 setembro 2021 - 10h34

A Polícia Civil, concluiu às investigações referentes à prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, supostamente praticado por um taxista contra um passageiro.

Conforme o apurado, a vítima contratou um taxista para realizar uma corrida (transporte), na cidade. No entanto, após deixar o veículo, o passageiro percebeu que havia esquecido o seu celular dentro do táxi.

 Logo em seguida, a vítima ligou para o taxista, tendo este afirmado que o aparelho não estava no veículo, em que fez pouco caso da situação. A vítima, novamente, entrou em contato com o motorista informando que registraria um Boletim de Ocorrência, tendo o taxista afirmado que “isso não daria em nada e que era pra deixar quieto”, afirmação proferida em tom de deboche.

 Desse modo, a vítima ligou mais uma vez e contratou o taxista para uma segunda corrida, e já no veículo o questionou sobre o celular, vindo o mesmo a negar mais uma vez que o aparelho estaria em seu táxi. Após investigação policial, fora constatado que o telefone estava na posse do taxista, que após ser intimado, entregou o aparelho na delegacia.

O motorista ao ser interrogado no âmbito do inquérito policial, confessou a prática do crime, dizendo ainda que chegou a comprar um chip, o inseriu no celular, e entregou o aparelho para uso do seu filho. O Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu o inquérito policial, sendo o taxista indiciado pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. O caso foi enviado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.