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FISCALIZAÇÃO

PRF apreende quase R$ 300 mil em mercadorias dentro de ônibus

23 agosto 2021 - 15h39

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na última sexta-feira (20), a apreensão de mais de R$ 282 mil reais em mercadorias que estavam sendo transportadas irregularmente em um ônibus de viagem. 

A ocorrência foi registrada por volta 18 horas no km 160 da BR-153, em Araguaína, quando as equipes que se encontravam na Unidade Operacional de Policiamento (UOP) na rodovia, solicitaram a parada do ônibus de viagem que seguia o trajeto São Paulo/SP a Pedrinhas/MA.   

Após a abordagem e durante os primeiros procedimentos de buscas no interior e no bagageiro do veículo, os policiais encontraram inúmeras caixas identificadas por nomes e nestas continham eletroeletrônicos e diversos produtos sem documento fiscal. 

Em sequência no procedimento e desta vez na área dos passageiros, os agentes rodoviários se depararam com caixas de aparelhos celulares escondidas no banheiro do veículo, em lixeiras e até mesmo dentro de calçados e caixas de outros produtos. 

Além disso, também foram encontrados no compartimento de carga do ônibus uma grande quantidade de produtos de origem animal como queijos, leites e salames, todos sem procedência do Serviço de Inspeção Federal - SIF, e sem comprovação fiscal. 

Três crimes puderam ser identificados no transporte das mercadorias ilegais: Transportar produtos de origem animal sem procedência - SIF - Art. 496 da Lei 9.013/2017; Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal - Art. 2 da Lei 8.137/1990 (Ordem Tributária); e Perigo para a vida ou saúde de outrem (Consumado) - Art. 132 da Lei 2.848/1949 (Código Penal). 

Como garantidores de cada uma das encomendas encontradas durante a fiscalização, estavam três pessoas: os dois motoristas e um ajudante que ocupava a posição de passageiro no veículo. Os motoristas foram detidos e enquadrados nos três crimes já citados, e o ajudante/passageiro, também detido, poderá responder por descaminho e transporte da mercadoria nacional sem documento fiscal. 

Os produtos sem nota fiscal foram encaminhados juntamente com a ocorrência para a Receita Federal. 

Já para os itens alimentícios em situação irregular, a Vigilância Sanitária de Araguaína foi acionada, compareceu no local e, não havendo a possibilidade da lavratura de auto devido os produtos serem de outra localidade, os mesmos serão incinerados.

Fato curioso: O veículo em questão já havia sido abordado em outra ocasião, no dia 16 de julho deste ano, no km 497 também na BR-153, no município de Paraíso do Tocantins/TO. O mesmo possui um registro de ocorrência pela prática de descaminho.

Vale destacar que o armazenamento e a manipulação de produtos alimentícios devem receber controle rígido para que não ocorram contaminações em seus possíveis futuros consumidores. E um dos cuidados especiais para evitar a putrefação, é o uso de equipamentos especiais de refrigeração. O não seguimento do processo de armazenamento e transporte correto dos itens, pode ser considerado um perigo para a vida ou a saúde de outrem, com base no Art. 132 da Lei 2.848/1949 do Código Penal. Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.