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INQUÉRITO CONCLUÍDO

Revelado o motivo de tentativa de homicídio no restaurante comunitário da capital

29 janeiro 2026 - 08h40Por Da Redação

A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (28) o inquérito sobre a tentativa de homicídio registrada no centro de Palmas. O investigado, de 42 anos, vai responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por porte ilegal de arma de fogo.

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O crime ocorreu no dia 21 de janeiro, nas proximidades da Praça dos Girassóis e de uma agência bancária. O nome do suspeito não foi divulgado e, por isso, não foi possível localizar a defesa.

DISCUSSÃO NO RESTAURANTE 

Segundo a investigação, momentos antes do ataque, o suspeito se envolveu em uma discussão com a vítima no Restaurante Comunitário de Palmas, após furar a fila. A vítima o advertiu sobre a conduta, o que gerou o desentendimento.

Após deixar o local, o investigado passou a perseguir a vítima pelas ruas da capital utilizando uma motocicleta e efetuando disparos de arma de fogo.

PERSEGUIÇÃO

Durante a fuga, a vítima buscou abrigo em uma agência bancária próxima à Praça dos Girassóis. Um dos disparos atingiu o carro de um terceiro, que estava estacionado na região. O motorista não ficou ferido, mas o veículo foi periciado.

Testemunhas relataram ter presenciado a perseguição, que ocorreu em via pública e colocou em risco outras pessoas.

IMAGENS E PROVAS TÉCNICAS

De acordo com o delegado Guilherme Coutinho Torres, a investigação contou com análise de imagens de videomonitoramento, reconhecimento fotográfico, rastreamento da motocicleta usada no crime e coleta de provas técnicas.

Os elementos reunidos permitiram a identificação do autor e embasaram o pedido de prisão preventiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

SUSPEITO FOI PRESO 

Dias após o crime, o homem foi abordado pela Polícia Militar na Ponte Siqueira Campos. Com ele, os policiais apreenderam a motocicleta utilizada na perseguição e um revólver calibre .32.

O investigado foi preso em flagrante e permanece detido. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.