O Supremo Tribunal Federal acatou um recurso extraordinário do Ministério Público do Tocantins e reconheceu como lícita a abordagem policial que resultou na apreensão de drogas e na denúncia por tráfico contra um suspeito em Dianópolis. A decisão, assinada em 4 de dezembro, restabelece o recebimento da denúncia e determina o retorno do processo à Vara Criminal da cidade.
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REQUISITO LEGAL
A discussão julgada pelo STF girava em torno da existência da chamada fundada suspeita, requisito legal para que policiais realizem revistas em pessoas e veículos. O Ministério Público argumentou que a revista era legal porque havia informações prévias sobre a atuação do suspeito no tráfico local e porque ele demonstrou nervosismo ao se deparar com a viatura, configurando atitude suspeita.
APREENSÃO DE DROGAS E MATERIAIS DO TRÁFICO
A abordagem ocorreu em 27 de janeiro de 2024, no Setor Nova Cidade. No veículo, policiais encontraram cinco porções de maconha, três porções de cocaína, uma balança de precisão e um celular. O material reforçou a suspeita de tráfico de drogas na região.
DIVERSAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS
A denúncia do Ministério Público foi inicialmente rejeitada pelo juiz de 1ª instância, que não reconheceu a legalidade das provas. O MPTO recorreu e conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Tocantins. No entanto, o STJ reverteu o entendimento. A decisão final veio agora com o STF, que validou a abordagem e restabeleceu a tramitação do processo.
FASES DO RECURSO
Pelo Ministério Público, atuaram no caso o promotor Célio Henrique, da Promotoria de Dianópolis, e o promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, da 12ª Procuradoria de Justiça, responsáveis pelas manifestações que sustentaram a legalidade da abordagem policial.


A abordagem policial aconteceu em 27 de janeiro de 2024, no Setor Nova Cidade, em Dianópolis - Crédito: Imagem Ilustrativa 


