A Justiça determinou que o tutor de dois cães pague R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa atacada pelos animais enquanto transitava em via pública em Dianópolis, a 340 km de Palmas. A decisão foi baseada em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
CÃES FREQUENTEMENTE SOLTOS
Segundo a defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes, responsável pelo caso, os cães eram frequentemente deixados soltos na rua. A ação também aponta que já haviam sido registrados outros episódios de ataques e tentativas de ataque envolvendo os mesmos animais, com boletins de ocorrência e reclamações de moradores e instituições próximas.
DANO MORAL RECONHECIDO
A Justiça considerou que os ataques causaram medo, ansiedade, abalo emocional e prejuízos à rotina da vítima. Relatos de testemunhas e documentos médicos, incluindo receituário de ansiolítico e atestados psicológicos, comprovaram o impacto psicológico sofrido, caracterizando dano moral.
RESPONSABILIDADE DO TUTOR
O Judiciário destacou que a responsabilidade não é dos animais, mas do tutor. A decisão afirma que “a conduta omissiva do réu em não manter seus cães sob guarda adequada, permitindo que circulassem soltos em via pública, em local de grande movimento de pessoas e instituições de ensino, configura ato ilícito e negligência”.
APELAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
O tutor alegou não ser o proprietário dos cães, argumento que não foi aceito pela Justiça. A decisão foi proferida em novembro de 2025 e ainda pode ser contestada por meio de recurso.






