O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, nesta terça-feira (16/9), o recurso da defesa do estudante Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, e manteve a decisão que o envia a júri popular. O julgamento ocorreu de forma unânime na 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal.
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ACUSAÇÃO E CRIME
Vitor é acusado de homicídio com dolo eventual pela morte da faxineira Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, em 22 de março de 2025, em Araguaína. Ele dirigia uma BMW em alta velocidade, embriagado, sem habilitação, e colidiu na traseira da motocicleta pilotada pela vítima, provocando politraumatismo e morte instantânea.
O crime foi enquadrado como homicídio duplamente qualificado, por perigo comum e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
SILÊNCIO DO RÉU E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Durante o processo, Vitor optou por permanecer em silêncio tanto na fase policial quanto na audiência de instrução. A defesa solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo, alegando ausência de intenção de matar.
Em 30 de junho de 2025, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, decidiu pela pronúncia do estudante, enviando-o a júri popular, afirmando que havia indícios suficientes de autoria respaldados por provas documentais e testemunhais.
RECURSO AO TJTO
A defesa recorreu ao TJTO com um Recurso em Sentido Estrito (RES), pedindo a anulação da pronúncia por suposta fundamentação genérica, a desclassificação do homicídio para culposo e a exclusão das qualificadoras, além de contestar a comprovação da embriaguez no momento do acidente.
ANÁLISE DO TRIBUNAL
A desembargadora Jacqueline Adorno, relatora do caso, concluiu que as provas indicam homicídio duplamente qualificado, considerando a embriaguez e a falta de habilitação. Segundo ela, não cabe ao Tribunal excluir as qualificadoras nesta fase, tarefa que será dos jurados.
O julgamento foi acompanhado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz Márcio Barcelos (substituto), resultando em decisão unânime. O processo retorna à 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde o juiz poderá marcar a data do júri popular.
PRÓXIMOS PASSOS
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A íntegra da sessão está disponível no canal oficial do TJTO no YouTube.


Maria Alice morreu após ser atingida por carro em alta velocidade na BR-153, em Araguaína - Crédito: Divulgação 


