O Tribunal Superior Eleitoral agendou para 12 de dezembro o início da análise de um recurso relacionado à disputa estadual de 2022 no Tocantins. O julgamento busca reverter a decisão que, em segunda instância, inocentou o governador Wanderlei Barbosa e seu então companheiro de chapa, Laurez Moreira, das acusações formuladas pela coligação adversária e pelo então candidato ao governo, o senador Irajá.
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SESSÃO VIRTUAL AGENDADA
A matéria será examinada na 41ª Sessão Ordinária Virtual do TSE, com votação eletrônica entre 12 e 18 de dezembro de 2025. O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques, conforme detalhado no Diário da Justiça Eletrônico publicado no dia 2 deste mês.
PONTOS LEVANTADOS NA AÇÃO
Os autores do recurso alegam que a campanha governista teria se beneficiado de práticas configuradas como abuso de poder político. Entre os elementos destacados estão produções da Secretaria de Comunicação consideradas favoráveis à chapa, suposta atuação de servidores em atividades eleitorais durante o expediente e o uso de atos administrativos que, segundo a acusação, poderiam ter impactado o pleito.
ENTENDIMENTO DO TRE-TO
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou todas as alegações ao examinar o caso. A corte concluiu que o material divulgado pela Secretaria de Comunicação tinha finalidade institucional e não caracterizava propaganda. Também avaliou que não houve prejuízo ao serviço público nas situações envolvendo servidores, uma vez que foram apresentados afastamentos, férias ou horários compatíveis. Em relação aos atos oficiais citados, o TRE não identificou vantagem eleitoral comprovada.
REVISÃO EM ÂMBITO NACIONAL
Agora, caberá ao TSE reavaliar os fundamentos da decisão do TRE-TO. O julgamento ocorrerá integralmente em ambiente virtual, com abertura à meia-noite do dia 12 e encerramento previsto para 18 de dezembro, salvo eventual pedido de destaque que leve o caso ao plenário físico.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de dezembro o início do julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601568-74.2022.6.27.0000, originado das eleições de 2022 no Tocantins, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que absolveu o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e o então candidato a vice-governador Laurez Moreira (PSD) de acusações feitas pela Coligação O Futuro é Pra Já e pelo senador Irajá (PSD), também candidato a governador na época. As alegações tratavam de suposto abuso de poder político na campanha de 2022.
A análise será feita na 41ª Sessão Ordinária Virtual da Corte, que ocorrerá entre 12 e 18 de dezembro de 2025, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TSE disponibilizada no dia 2 deste mês. O processo tem relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Segundo os autores da ação, haveria favorecimento à chapa governista por meio de conteúdos produzidos pela Secretaria de Comunicação, participação de servidores em atividades eleitorais durante o expediente e utilização de atos oficiais que teriam gerado vantagem eleitoral. Esses pontos foram examinados pelo TRE-TO, que rejeitou todas as acusações.
A decisão de segunda instância entendeu que as publicações da Secretaria de Comunicação tinham caráter institucional, não configurando propaganda irregular. Também considerou que a participação de servidores em atividades citadas não resultou em prejuízo ao serviço público e que houve apresentação de justificativas funcionais, como férias e horários compatíveis. O tribunal concluiu ainda que os atos oficiais mencionados na ação não produziram benefício eleitoral comprovado. Com esses fundamentos, o TRE-TO julgou improcedentes as acusações e absolveu os então candidatos. É essa decisão que será reapreciada pelo TSE.
O processo será analisado em sessão virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente ao longo do período definido. A sessão será aberta à meia-noite de 12 de dezembro e permanecerá disponível até 18 de dezembro de 2025, salvo eventual destaque ou alteração posterior.


Agora, caberá ao TSE reavaliar os fundamentos da decisão do TRE-TO. - Crédito: Divulgação 


