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TOCANTINS

Assembleia convoca sessão extra para votar Decreto de calamidade pública

23 março 2020 - 18h41

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins(Aleto), deputado Antonio Andrade (PTB), convocou uma sessão extraordinária para às 9h, desta terça-feira, 24. Na pauta o decreto 6.072 de 2020 que declara calamidade pública no Estado do Tocantins e medidas para realização de sessões remotas do parlamento.

Cuidados redobrados

Antonio Andrade, juntamente com as diretorias da Casa, estudam formas de realizar sessões virtuais, ou remotas, para não expor os deputados e servidores. O sistema oferecido pelo senador Eduardo Gomes, ainda não foi disponibilizado por estar em testes.

“Nossos profissionais da área de tecnologia da informação já estão trabalhando, buscando formas de realizar sessões e votações remotas, mas é preciso uma sessão presencial para termos essas questões alinhadas”, explica Andrade. Ele acredita que as próximas sessões já poderão ser remotas.

Para a sessão presencial desta terça estão sendo tomados todos os cuidados para evitar o contato entre os parlamentares.  Será respeitada a distância mínima de 1,5m entre os deputados e higienizadores com álcool gel vão estar à disposição dos parlamentares.

A sessão será conduzida de forma célere a fim de evitara permanência desnecessária no ambiente. Será fechada ao público e transmitida pelo Youtube, no canal da TV AL, e também pela TV Assembleia canal digital 44.2.

Ainda sobre a sessão remota, foi publicado no Diário Oficial da Assembleia o ato lesgislativo que autoriza a realização dessa modalidade de reunião através de um Sistema de Deliberação Remota (SDR). Segundo apurado pela nossa reportagem, é possível que amanhã a sessão já possa ser realizada dessa maneira.  

O presidente Antonio Andrade, afirma que diante do contexto atual, tem buscado manter contato com as autoridades de saúde, com o governador Mauro Carlesse(DEM) e demais poderes sempre na busca de unir forças no enfrentamento aoCovid-19, Coronavírus.

Temos buscado nos antecipar as demandas, nos preocupa muito à situação de vulnerabilidade de alguns idosos, temos buscado difundir ao máximo as informações e insistimos que a população permaneça em casa, reclusa”, esclarece o presidente.

Prevenção

O novo Coronavírus age mais precisamente no sistema respiratório causando crises e Medidas de prevenção devem ser adotadas, como lavar as mãos frequentemente com água e sabão, evitar tocar olhos, nariz e boca, evitar aglomerações e, neste momento, orienta-se o isolamento social.

O Decreto

Confira, abaixo, o que muda com o decreto publicado neste sábado, 21.

Saúde

- Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais de saúde, além de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e produtos de limpeza, mediante posterior remuneração e pagamento.

- Será autorizada a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde (MS).

- Autorização para dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde.

- A convocação de todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pelas respectivas chefias.

O que fica proibido no Estado

- Que o transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado exceda à metade da capacidade de usuários sentados.

- A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

O que fica restrito no Estado

- As visitas às unidades prisionais e socioeducativas, e aos hospitais da rede pública. Ficam o Secretário de Estado da Segurança Pública e o Secretário de Estado da Saúde responsáveis por editarem atos normativos.

O que é recomendável aos Municípios

- Determinar, aos operadores de transporte coletivo urbano e rural, bem como aos responsáveis por veículos em geral, a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; a higienização do sistema de ar-condicionado; a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; e a manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.

- A proibição de atividades e serviços privados não essenciais, bem como determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, as clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis.

- Solicitar, aos estabelecimentos comerciais e industriais, o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo a lavagem das mãos, a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória, bem assim a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas.

- Requerer, aos fornecedores e comerciantes, o estabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

- Solicitar, aos estabelecimentos comerciais, a fixação de horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco, conforme autodeclaração.

Jornada de trabalho dos servidores públicos

Referente à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Governo mantém, nos mesmos termos, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8 às 14 horas, ficando os dirigentes máximos dos órgão e entidades autorizados a organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

O Decreto autoriza, por um período de 30 dias (podendo ser prorrogado), o trabalho remoto para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

O Decreto também determina o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio, assegurando apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários às atividades essenciais e de natureza continuada. Além disso, também determina aos órgãos que intensifiquem o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial para a prestação de serviços à população e no trabalho interno.

Os agentes públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão do vírus da Covid-19, ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, serão afastados pelo período mínimo de 14 dias, quando apresentar sintomas de contaminação; ou, quando não apresentar sintomas, deverão cumprir o regime de trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita.