Câmara aprova projeto que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos. Bancada do Tocantins vota majoritariamente a favor; apenas Ricardo Ayres foi contrário. Texto segue para o Senado.
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APROVAÇÃO DO PROJETO
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.
Foram 291 votos a favor, 148 contra, e o texto segue agora para o Senado.
No Tocantins, a votação foi marcada por ampla maioria favorável. Apenas um deputado votou contra as mudanças.
COMO VOTOU A BANCADA DO TOCANTINS
Votaram SIM:
Alexandre Guimarães (MDB)
Antonio Andrade (Republicanos)
Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
Eli Borges (PL)
Filipe Martins (PL)
Tiago Dimas (Podemos)
Vicentinho Júnior (PP)
Votou NÃO:
Ricardo Ayres (Republicanos)
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÁLCULO DAS PENAS
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23. A proposta retira qualquer previsão de anistia aos envolvidos.
A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático forem cometidos no mesmo contexto, valerá apenas a pena mais grave, entre 4 e 12 anos.
Hoje, as penas são somadas, aumentando significativamente o tempo total de condenação.
A regra pode afetar diretamente condenados considerados do “núcleo duro”, como Jair Bolsonaro e ex-ministros Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier, Anderson Torres e Alexandre Ramagem.
Com a retroatividade penal, estimativas da oposição apontam que Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento de pena em 2 anos e 4 meses de regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, mas a decisão final caberá ao STF.
MUDANÇAS NA PROGRESSÃO DE REGIME
O projeto também reduz os percentuais para mudança do regime fechado para o semiaberto:
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Réus primários: progressão cai para 16% em crimes não hediondos, mesmo com violência ou grave ameaça.
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Reincidentes: exigência cai de 30% para 20%.
A regra de 25% é preservada apenas para crimes contra a vida ou patrimônio praticados com violência ou grave ameaça; reincidentes seguem com 30%.
Delitos com grave ameaça fora desses capítulos, como favorecimento da prostituição, também terão redução do tempo mínimo.
OUTROS PONTOS DO TEXTO
O projeto inclui ainda:
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Redução de pena entre 1/3 e 2/3 para condenados por tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático em atos de multidão, desde que não tenham financiado ou liderado os atos.
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Contagem de estudo e trabalho em prisão domiciliar para remição de pena, alinhando a legislação ao entendimento do STJ.
Propostas de mudança apresentadas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitadas.
O texto segue agora para votação no Senado Federal.


Proposta segue para o Senado com alterações que podem impactar condenações já definidas pelo Supremo Tribunal Federal - Crédito: Joédson Alves


