O plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira (30/9), a Medida Provisória (MP) nº 07/2025, de autoria do Governo do Estado, que altera a Lei nº 3.422/2019.
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OBJETIVO DA MEDIDA
A norma trata da contratação de pessoal por tempo determinado e atualiza os valores da remuneração de profissionais temporários em diferentes áreas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Segundo o Governo, a medida busca corrigir vencimentos que estavam abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.518), garantindo a permanência e eficiência de servidores essenciais ao funcionamento da máquina pública.
O texto inclui uma tabela anexa com funções nas áreas de Administração, Saúde e Educação, contemplando mais de 50 cargos, como auxiliares, assistentes técnicos, analistas, médicos e professores.
HISTÓRICO
A Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, foi proposta pelo então governador Mauro Carlesse. A reedição, enviada à Assembleia, é uma iniciativa do governador Wanderlei Barbosa, em 15 de março de 2025.
As Medidas Provisórias têm força de lei e produzem efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo plenário da Aleto para se tornarem leis definitivas. Caso não sejam aprovadas, perdem validade.


Medida tem como objetivo corrigir vencimentos que estavam abaixo do mínimo - Crédito: Divulgação 


