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JUSTIÇA ELEITORAL

Eleições deste ano não terão voto em trânsito; veja como justificar ausência e evitar punição

27 setembro 2024 - 15h29Por Da Redação

Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar, uma vez que não há previsão para voto em trânsito nas eleições municipais.

DATAS DAS ELEIÇÕES

O primeiro turno será realizado em 6 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, considerando cada um como uma eleição. Quem faltar ao primeiro turno ainda pode votar no segundo.

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA

Faltar e não justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência não justificada, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Aqueles que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

COMO JUSTIFICAR

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser apresentada após as eleições, preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral local.

  • Ausência no 1º turno: 5 de dezembro de 2024
  • Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Cada ausência resulta em uma multa de R$ 3,51.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO JUSTIFICATIVA

Eleitores que não votarem e não justificarem suas ausências por três vezes consecutivas podem ter o título suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar dificuldades como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos após concursos.