O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades cometidas no exercício financeiro de 2006. A sentença, assinada pelo juiz Vandré Marques e Silva nesta terça-feira (29/7), determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos e impõe outras sanções.
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IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
O processo, iniciado em 2022, se baseou em relatórios de auditoria e decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCETO), que apontaram diversas ilegalidades na gestão do ex-presidente do Legislativo municipal, entre elas:
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Pagamento de subsídio ao chefe do Legislativo acima do limite constitucional;
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Utilização de recursos públicos sem comprovação por documentos fiscais;
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Falta de retenção de impostos (ISSQN, IRRF e INSS);
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Concessão de diárias sem justificativa de viagem ou comprovação de finalidade pública, funcionando como complemento salarial;
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Pagamentos indevidos por sessões extraordinárias após alteração constitucional.
O valor do dano ao erário foi calculado em R$ 198.715,95, quantia que deverá ser devolvida com juros e correção monetária.
SANÇÕES APLICADAS
Além do ressarcimento, a sentença estabelece:
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
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Multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período;
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Pagamento das custas processuais.
O magistrado ressaltou que a ação de ressarcimento por danos dolosos ao erário é imprescritível, conforme a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897).
O réu não apresentou defesa no processo e foi declarado revel. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.


Ele não apresentou contestação e foi julgado à revelia no processo - Crédito: Divulgação 


