O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União Brasil), e o vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão aponta que eles, junto com o ex-prefeito Adriano José Ribeiro, teriam cometido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
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A sentença foi assinada nesta sexta-feira (4) pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. Os investigados ainda podem recorrer.
BENEFÍCIOS EM TROCA DE VOTOS
Conforme o processo, o grupo ofereceu vantagens diversas a eleitores. Entre as práticas apontadas estão:
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contratação temporária de funcionários,
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facilitação em concurso público,
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distribuição de dinheiro,
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auxílio médico,
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oferta de imóvel,
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transporte até o local de votação,
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transferência fraudulenta de domicílio eleitoral,
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dinheiro para quem aceitasse colar adesivos em veículos.
DECISÃO PREVÊ NOVA ELEIÇÃO
O juiz determinou:
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cassação dos diplomas de prefeito e vice,
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declaração de inelegibilidade dos três por oito anos a partir da eleição de 2024,
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aplicação de multa de 30 mil Ufir a cada investigado,
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convocação de eleição suplementar para escolha de novo prefeito e vice.
AUMENTO DE CONTRATAÇÕES
Na sentença, o magistrado destacou que o número de servidores contratados saltou de 158 em 2023 para 227 em 2024, um aumento superior a 30%. Para ele, a elevação não teve justificativa plausível além da “busca por apoio político”.
“Em um município pequeno como Barrolândia, a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição. A população fica refém de quem oferta emprego na administração pública como moeda de troca”, afirmou o juiz.
PARTIDO QUESTIONA DECISÃO
Em nota, o União Brasil, partido do prefeito, informou que discorda dos fundamentos jurídicos utilizados e afirmou acreditar que o pleito ocorreu em total conformidade com a legislação eleitoral. (Veja a nota na íntegra abaixo)
VEREADORES INVESTIGADOS
Além dos três principais acusados, dois vereadores foram alvos da ação. No entanto, a Justiça rejeitou a cassação dos mandatos deles por falta de provas que comprovassem participação direta ou indireta nos ilícitos.
Íntegra da nota do União Brasil
A Direção Estadual do União Brasil declara ter tomado ciência da respeitável decisão proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral. Em que pese o apreço e respeito à judiciosa atuação do magistrado prolator, a legenda manifesta sua discordância em relação aos fundamentos jurídicos adotados. O União Brasil reitera sua convicção de que o processo eleitoral no município de Barrolândia transcorreu em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando a legitimidade do pleito.