Uma decisão da Justiça Federal pode provocar mudanças no cenário político de Filadélfia, no norte do Tocantins. O vice-prefeito do município, Cleber Gomes Espírito Santo (PDT), foi intimado a cumprir uma condenação por improbidade administrativa relacionada à época em que exerceu o cargo de prefeito, entre 2009 e 2011. A sentença, que já transitou em julgado, prevê pagamento de dívida milionária e suspensão de direitos políticos, o que pode levar à perda do mandato.
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FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O processo foi movido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apontou a omissão do então prefeito em prestar contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/2010), no valor inicial de R$ 14.479,50.
Embora não tenha sido comprovado dano material efetivo, a Justiça entendeu que a ausência da prestação de contas configurou ato de improbidade, enquadrado no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, por violação aos princípios da administração pública.
Notificado à época, Cleber não regularizou a situação, o que levou à condenação, confirmada em segunda instância. Atualizado até dezembro de 2024, o valor devido soma R$ 1.894.288,00.
BLOQUEIO DE BENS E SANÇÕES POLÍTICAS
O juiz federal Victor Curado Silva Pereira determinou o pagamento do valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios e bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso não haja saldo suficiente, a Justiça poderá determinar a penhora de veículos pelo sistema RENAJUD.
A decisão também prevê:
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Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, com comunicação ao TRE-TO;
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Perda de qualquer função pública atualmente exercida;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos;
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Registro da condenação no CNJ como caso de improbidade administrativa.
EFEITOS SOBRE O CARGO DE VICE-PREFEITO
Com a suspensão dos direitos políticos, o atual vice-prefeito poderá ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), abrindo uma crise política na gestão do prefeito David Sousa Bento (PP).
A decisão é definitiva e não cabe recurso, restando apenas o cumprimento das penalidades impostas pela Justiça.