O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) determinou a retomada imediata do processo de impeachment do prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin. A decisão, proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, atende a um Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara Municipal, que pedia a reversão da liminar da 1ª Vara Cível que havia suspendido o andamento do procedimento.
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ENTENDA A DENÚNCIA
O processo legislativo foi instaurado em 27 de outubro de 2025, após o Plenário da Câmara acolher as denúncias nº 001/2025 e nº 002/2025. Entre os pontos investigados estão:
• o pagamento de R$ 144.666,66 em verbas retroativas ao prefeito, supostamente feito sem respeitar o princípio da anterioridade da legislatura;
• a negligência na gestão de um imóvel público destinado ao Conselho Tutelar, que teria permanecido inoperante e gerado despesas ao erário.
VÍCIOS FORMAIS
A defesa do prefeito alegava vícios formais, como falhas no sistema eletrônico Legiflow, prazo de notificação inferior a 24 horas e erro material em chave de verificação.
A decisão, porém, afirma que esses pontos não causaram prejuízo concreto ao direito de defesa.
Segundo o magistrado, a validade do recebimento da denúncia está garantida pela deliberação do Plenário, realizada em sessão pública e com quórum legal, registrada em ata e publicada oficialmente — independentemente da “perfeição técnica” do sistema eletrônico.
O QUE PESOU NA DECISÃO
O tribunal também destacou que o processo possui prazo máximo de 90 dias para conclusão, com término previsto para 25 de janeiro de 2026. A suspensão poderia levar à decadência do procedimento e comprometer a função fiscalizatória da Câmara Municipal, o que justificou a retomada imediata.


A defesa do prefeito alegava vícios formais, como falhas no sistema eletrônico Legiflow, prazo de notificação inferior a 24 horas e erro material em chave de verificação. - Crédito: Divulgação 


