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TRIBUNAL DE CONTAS

Justiça suspende ato de Wanderlei e garante nomeação feita na gestão interina

01 janeiro 2026 - 13h27Por Da Redação

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado dê posse a Marcos Antônio da Silva Modes como procurador-geral de Contas ainda nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2026. A medida suspende atos do governador Wanderlei Barbosa que haviam anulado a nomeação.

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DECISÃO FOI PROFERIDA EM PLANTÃO

A liminar foi concedida na noite de quarta-feira, 31, pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, durante o plantão judiciário. A decisão redefine o comando do Ministério Público de Contas para o biênio 2026/2027 e restabelece a validade da indicação feita anteriormente.

ANULAÇÃO DE ATOS DO EXECUTIVO

Na prática, o magistrado suspendeu os efeitos de dois atos administrativos assinados pelo governador que tornavam sem efeito a nomeação de Modes. Com isso, a indicação realizada durante a gestão interina volta a ter eficácia jurídica imediata.

CONFLITO TEVE ORIGEM EM NOVEMBRO

O impasse começou em novembro de 2025, quando Wanderlei Barbosa estava afastado do cargo. À época, o governador em exercício, Laurez Moreira, nomeou Marcos Antônio da Silva Modes para chefiar o Ministério Público de Contas, com base em lista tríplice apresentada pela instituição. Após reassumir o governo, Wanderlei anulou a nomeação e indicou outro nome para a função.

SEGURANÇA JURÍDICA FOI DESTACADA

Ao analisar o caso, o desembargador considerou válida a nomeação feita pelo governador interino e afirmou que a Administração Pública não pode revogar o ato sem fundamentação legal. Segundo a decisão, o Estado já havia exercido sua competência de escolha, e a tentativa de refazer a nomeação comprometeria a estabilidade administrativa e a segurança jurídica.

Em manifestação oficial, a Casa Civil informou que a nomeação do procurador-geral de Contas é atribuição do chefe do Poder Executivo. O governo sustenta que a primeira indicação não teria produzido efeitos por ausência de posse e que a decisão está inserida no âmbito da competência constitucional do governador.