Palmas
23º
Araguaína
24º
Gurupi
23º
Porto Nacional
25º
DESAFIO FITNESS COMPUTADOR
Desafio VC Fitness
LULA SANCIONA

Nova lei reconhece tempo de serviço de servidores durante a Covid-19

13 janeiro 2026 - 19h22Por Da Redação

A Lei Complementar nº 226/2026 foi publicada nesta terça-feira (13) e encerra oficialmente o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Conhecida como “Descongela Já”, a lei reconhece 583 dias como período de efetivo exercício, restabelecendo direitos suspensos entre 2020 e 2021.

PROPOSTA TEVE ORIGEM NO CONGRESSO NACIONAL

A nova legislação teve origem em proposta da senadora Professora Dorinha Seabra (União), apresentada ainda quando ela exercia o mandato de deputada federal.

O congelamento havia sido imposto pela Lei Complementar 173/2020, que vigorou de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, como medida de controle de gastos públicos durante o período emergencial da pandemia.

DIREITOS QUE VOLTAM A SER CONTABILIZADOS

Com a sanção da nova lei, o período congelado passa a contar para fins de adicionais por tempo de serviço, como quinquênios, anuênios, licenças-prêmio e progressões de carreira.

A norma também autoriza gestores públicos a realizarem o pagamento retroativo dos direitos remuneratórios suspensos, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e possua disponibilidade orçamentária.

POSICIONAMENTO DA SENADORA PROFESSORA DORINHA

A senadora Professora Dorinha afirmou que a medida corrige uma injustiça histórica com o funcionalismo público, especialmente com os profissionais da educação.

Segundo ela, os servidores mantiveram suas atividades durante a pandemia e continuaram prestando serviços à população, mesmo sem o reconhecimento do tempo de serviço para efeitos funcionais.

REGRAS FISCAIS E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a lei tem caráter autorizativo, permitindo que União, estados, Distrito Federal e municípios decidam de forma autônoma, por meio de legislação própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens.

O governo federal ressaltou que qualquer recomposição está condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de vedar a transferência de custos entre entes federativos.