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COMBATE AO CRIME

Nova Lei sancionada aumenta proteção a juízes, policiais e promotores

30 outubro 2025 - 10h44Por

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que reforça ações contra o crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nesse combate. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

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NOVOS CRIMES E PUNIÇÕES

A legislação introduz duas novas modalidades de crime:

Obstrução de ações contra o crime organizado

Conspiração para obstrução dessas ações

As penas para esses crimes variam de quatro a 12 anos de prisão, além de multa.

AMPLIAÇÃO DE PROTEÇÃO

A lei garante proteção reforçada a profissionais que atuam diretamente contra organizações criminosas, incluindo:

  • Juízes
  • Membros do Ministério Público
  • Policiais e militares
  • Aposentados e familiares

A proteção se estende a quem atua em regiões de fronteira, áreas de maior vulnerabilidade e sob influência de facções criminosas e contrabando.

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado:

Quem solicitar ou contratar a prática de crimes por membros de uma organização criminosa passa a responder pelas mesmas penas que os integrantes

Somada à pena pelo delito solicitado, caso este venha a ser cometido

CONTEXTO DAS OPERAÇÕES POLICIAIS

A sanção da lei ocorre em meio a operações de grande repercussão, como a megaoperação no Rio de Janeiro contra a facção Comando Vermelho, que resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades.