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REFORMA TRIBUTÁRIA

Nova lei sancionada por Lula cria gestão unificada para imposto sobre consumo

14 janeiro 2026 - 09h01Por Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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O novo tributo substituirá gradativamente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios.

COMITÊ GESTOR  

A arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024 ocorreu na sede do Serpro, em Brasília, durante evento que também marcou o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária.

APURAÇÃO E MONITORAMENTO

Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária pode ser acessado pelo Gov.br e reúne funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

Segundo o governo, a plataforma tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

BRASIL ENTRE OS MAIS AVANÇADOS

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o novo sistema de tributação sobre o consumo deve impressionar pela facilidade, transparência e segurança das informações.

Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reforma tributária colocará o Brasil entre os países com os melhores sistemas de gestão e cobrança de impostos do mundo, ao combinar simplificação, progressividade e mecanismos como cashback para famílias de baixa renda.

TRANSIÇÃO COMEÇA EM 2026

O ano de 2026 será destinado a testes e adaptações. Empresas poderão ajustar seus sistemas e documentos fiscais, identificando os novos tributos CBS e IBS, sem recolhimento efetivo e sem penalidades.

A cobrança da CBS e do Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027. Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033. A nova lei também estabelece a progressividade do imposto estadual sobre heranças, com alíquotas definidas pelos estados, dentro de teto fixado pelo Senado.