Na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis, prática comum no mercado e alvo de reclamações de consumidores.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A proposta é o Projeto de Lei nº 4.368/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar obrigatória a prestação de informações claras e precisas no momento da contratação de serviços turísticos.
OBRIGAÇÃO DE INFORMAR DATAS, HORÁRIOS E EMPRESAS
De acordo com o texto do projeto, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deverá ser informado, no ato da compra, sobre as datas e horários exatos em que os serviços serão prestados, além da identificação das empresas responsáveis.
A proposta também determina que o cliente receba os respectivos códigos de reserva, garantindo maior transparência e segurança jurídica na relação de consumo. O objetivo é evitar situações em que o turista paga antecipadamente sem saber quando viajará ou qual empresa prestará o serviço.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo, ou seja, um texto alternativo ao original. Segundo a parlamentar, a proposta busca impedir que falhas de planejamento ou crises financeiras das agências de turismo sejam repassadas diretamente ao consumidor.
Para a relatora, a ausência de informações claras no momento da contratação fragiliza o cliente e amplia o risco de prejuízos, especialmente em casos de cancelamentos ou alterações unilaterais dos serviços.
PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM
No substitutivo, Augusta Brito restringiu a aplicação das novas regras aos setores aéreo e de hospedagem. Outros serviços turísticos, como transporte por carros e vans, passeios guiados e pacotes de assinatura, ficaram fora da proibição.
Segundo a senadora, a diferenciação é necessária porque esses serviços possuem características contratuais distintas e, em alguns casos, podem ser vantajosos para o consumidor. “É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas”, afirmou no relatório.
AGÊNCIAS NÃO PODERÃO ALTERAR SERVIÇOS SEM CONSENTIMENTO
Caso o projeto seja aprovado, as agências de turismo só poderão ofertar serviços que já estejam disponíveis para execução no período previsto em contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficarão proibidas de alterar datas ou cancelar voos sem a concordância expressa do passageiro.
A exceção ocorre em situações de força maior, como atrasos e cancelamentos decorrentes de fatores alheios à companhia aérea, previstos na legislação vigente.
Após a votação na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde será analisado em decisão terminativa. A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


A proposta também determina que o cliente receba os respectivos códigos de reserva, garantindo maior transparência e segurança jurídica na relação de consumo. - Crédito: Divulgação 


