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Prestação de contas de Ricardo Ayres é reprovada pela justiça eleitoral

14 dezembro 2010 - 23h05

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na tarde desta terça-feira (14), mais 20 processos de prestação de contas referentes ao Pleito de 2010. Somente as contas do candidato a Deputado Estadual Ricardo Ayres (PMDB) foram desaprovadas pelo Pleno. Sete processos foram aprovados com ressalvas e outros 12 aprovados integralmente pela Corte.

O candidato Ricardo Ayres, eleito como 2º suplente para Deputado Estadual teve suas contas reprovadas devido a irregularidades constatadas em suas notas fiscais pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal. De acordo com o relator do processo, Juiz Marcelo Cordeiro, o maior agravante para a desaprovação seria a inclusão de despesas anteriores à emissão do Recibo Eleitoral, referentes a serviços gráficos e de comunicação visual. Para o Juiz Federal, Marcelo Albernaz, outro motivo para a desaprovação seria o montante referente às notas, corresponde a cerca de 5% do valor total declarado, quase R$ 325mil em gastos de campanha.

Aprovadas
Tiveram suas contas aprovadas os candidatos eleitos: Petronilio Rocha (PT), José Bonifácio Gomes (PR), Reginaldo Rodrigues (PSC), Eliedis Alves (PMN), João Oliveira (DEM), Antônio Poincaré (DEM), Darlan Jacome Parrião (DEM), Elenil da Penha (PMDB), Ailton Parene (PSDB), José Soares (PSDB) e Ronaldo Dimas (PR). Também foram aprovadas as contas do Comitê Financeiro para Deputado Federal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Os candidatos a Deputado Estadual: Bismarque do Movimento (PT), Eduardo do Dertins (PPS), Freire Júnior (PSDB), Jorge Frederico (PMDB) e José Viana (PSC), tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, assim como os candidatos a Deputado Federal, Lázaro Botelho (PP) e Moisés Avelino (PMDB). A aprovação com ressalva se deve a irregularidades apontadas que não resultam em porcentagem relevante do total declarado pela campanha e, portanto, não comprometem as prestações de contas.


Diplomação
De acordo com o Juiz Membro da Corte, Marcelo Albernaz, a Legislação estabelece que as contas dos candidatos devem estar julgadas até a diplomação dos eleitos e, portanto, a diplomação do candidato independe da aprovação ou desaprovação de suas contas. (Com informações do TRE-TO)