Prefeita Nezita Martins e o vice-prefeito Manuel Messias Benício, o "Kabeludo" - Crédito: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, nesta terça-feira (30), anular a sentença que havia rejeitado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita reeleita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), o vice-prefeito eleito Manuel Messias Benício, o “Kabeludo” (UB), e três candidatos a vereador. A decisão foi unânime e atende a recurso do Partido Liberal (PL) e do candidato derrotado à prefeitura, Ailton Martins Brito.
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CERCEAMENTO DE DEFESA
O colegiado entendeu que houve cerceamento de defesa, já que o juiz da 7ª Zona Eleitoral, em Paraíso do Tocantins, teria indeferido ou ignorado pedidos considerados essenciais para apurar os fatos. Entre eles, estavam a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos junto à Prefeitura e a um posto de combustíveis citado nas denúncias.
Segundo o relator, juiz Antonio Paim Broglio, a primeira instância cometeu um erro grave ao negar a produção de provas e, ao mesmo tempo, julgar a ação improcedente por falta de provas. “Cria-se um paradoxo processual inaceitável, no qual a produção de prova é obstada e, ato contínuo, a falta desta mesma prova é utilizada para indeferir o pleito da parte autora”, afirmou o magistrado.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia defendido a anulação da decisão, destacando que a negativa de provas comprometeu o direito da parte autora de comprovar as acusações.
USO DA MÁQUINA PÚBLICA
A AIJE acusa a prefeita e aliados de abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2024. Entre as supostas irregularidades estão:
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Distribuição irregular de combustíveis com recursos públicos, totalizando mais de R$ 850 mil;
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Pagamento de gratificações a servidores com desvio de finalidade;
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Contratações em massa de temporários e comissionados em pleno ano eleitoral;
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Uso de prédio público para convenção partidária;
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Promoção pessoal da prefeita em evento custeado com verba municipal.
Na decisão anulada, o juiz de 1º grau havia rejeitado as acusações, apontando falta de provas e ausência de gravidade nos atos.
PROCESSO RETORNA À PRIMEIRA INSTÂNCIA
Com a decisão do TRE-TO, o caso volta para a 7ª Zona Eleitoral, que deverá reabrir a fase de instrução, colhendo depoimentos e requisitando documentos solicitados pela acusação. Se confirmadas as denúncias, a prefeita, o vice-prefeito e os demais envolvidos podem ter o mandato cassado e se tornarem inelegíveis.
Até novo julgamento, Nezita Martins Neta segue no cargo, mas com o mandato sob risco.





